Compliance & Regulações
December 15, 2025

Tributação de dividendos no Simples Nacional: Lei 15.270 em 2026

Tributação de dividendos no Simples Nacional em 2026: entenda o impacto da Lei 15.270 e como manter sua empresa protegida.

Reforma Tributária
Estratégia Empresarial

A tributação de dividendos no Simples Nacional voltou ao centro das discussões após a aprovação da Lei 15.270/2025. Com a chegada de 2026, muitos empresários estão preocupados com a possibilidade de pagar 10% sobre os lucros distribuídos, especialmente após a criação do IRPF Mínimo e das novas regras de rendimento.

A boa notícia é que, para quem está no Simples, a lei não muda a regra atual. Neste artigo, você vai entender de forma objetiva o que realmente muda, o que continua igual e como garantir que os dividendos permaneçam isentos.

O que a Lei 15.270/2025 traz na prática

A Lei 15.270 introduziu três mudanças centrais no Imposto de Renda:

  • reajuste da faixa de isenção do IRPF;
  • criação do IRPF Mínimo (IRPFM), voltado para altas rendas;
  • retenção de 10% sobre dividendos mensais acima de R$ 50 mil pagos por uma mesma empresa.

Num primeiro olhar, parece que isso afeta diretamente empresas do Simples. Mas não é o caso, e o motivo está na hierarquia das leis e nas regras específicas da LC 123/2006.

Por que a Lei 15.270 não muda a tributação de dividendos do Simples Nacional

1. A Constituição protege o regime do Simples

Alterações no Simples Nacional só podem ser feitas por lei complementar.
A Lei 15.270 é uma lei ordinária, portanto, ela não pode revogar benefícios protegidos pela LC 123/2006.

2. A LC 123 é especial e permanece válida

A LC 123 determina que:

  • os lucros distribuídos no Simples são isentos;
  • essa isenção vale na fonte e na declaração;
  • não há retenção de IR sobre dividendos.

E nenhuma lei ordinária pode modificar isso.

3. A própria Receita Federal confirma a interpretação

A Solução de Consulta Cosit 244/2025 afirma que:

  • regras gerais de IR não se aplicam automaticamente ao Simples;
  • os lucros distribuídos são isentos pela LC 123;
  • a contabilidade regular comprova a isenção.

Ou seja: a lei nova não atinge o Simples.

Tributação de dividendos no Simples Nacional em 2026: o que realmente vale

A regra prática para 2026 é simples:

  • empresas do Simples continuam com isenção total sobre dividendos;
  • não existe retenção de 10% para quem está na LC 123;
  • a regra só muda se, no futuro, uma lei complementar for aprovada (o que não aconteceu).

Essa segurança jurídica evita surpresas e garante previsibilidade para o empresário.

Quando os dividendos passam a ser tributados em 2026

Mesmo que o Simples esteja protegido, é importante diferenciar:

Empresas do Lucro Presumido e Real

Dividendos acima de R$ 50 mil mensais por pessoa física têm retenção de 10%.

IRPF Mínimo (IRPFM)

Criado para pessoas físicas com renda anual acima de R$ 600 mil.
Mas isso não muda a natureza isenta dos dividendos do Simples.

Mesmo que o sócio seja de alta renda, os lucros isentos continuam isentos, porque a LC 123 prevalece.

A importância da contabilidade regular para manter a isenção

Esse ponto é crucial, e muitas vezes negligenciado.

Para garantir a isenção total, a empresa deve:

  • manter contabilidade regular;
  • demonstrar corretamente o lucro apurado;
  • separar pró-labore, serviços e aluguéis;
  • registrar receitas e despesas com precisão.

Sem contabilidade, a Receita aplica o limite de isenção do lucro presumido (Lei 9.249/1995), e isso pode reduzir a parcela livre de imposto.

Com contabilidade completa, a isenção é integral e comprovada.

Exemplo simples e direto

Imagine uma empresa no Simples que distribui R$ 80 mil por mês a um sócio.

  • Está no Simples;
  • Tem contabilidade regular;
  • O lucro está apurado corretamente.

Resultado:

✔️ não há retenção de 10%;
✔️ os dividendos continuam isentos;
✔️ a Lei 15.270 não muda essa regra;
✔️ a LC 123 prevalece sobre qualquer lei ordinária.

Simples assim.

O que muda na prática para o empresário em 2026

A partir de janeiro, vale o seguinte:

  • dividendos do Simples seguem isentos;
  • a retenção de 10% só atinge empresas fora do Simples;
  • lucros apurados até 2025 continuam protegidos até 2028;
  • o IRPF Mínimo pode afetar a pessoa física, mas não altera lucros isentos do Simples.

Esse cenário traz previsibilidade e segurança para o planejamento financeiro da empresa.

FAQ – Tributação de dividendos no Simples Nacional em 2026

1. A Lei 15.270 vai tributar dividendos do Simples?

Não. A LC 123 protege a isenção e essa regra não foi alterada.

2. A retenção de 10% vale para quem está no Simples?

Não. Ela só atinge empresas fora do Simples.

3. O IRPF Mínimo pode tributar meus dividendos do Simples?

Não. Lucros isentos continuam isentos, mesmo para contribuintes de alta renda.

4. Posso manter isenção sem contabilidade completa?

Não. Sem contabilidade regular, a isenção fica limitada ao lucro presumido.

5. A Receita pode mudar o entendimento?

Hoje, a própria Receita confirma que a LC 123 prevalece e garante isenção total.

Conclusão: segurança e clareza para quem está no Simples

A tributação de dividendos no Simples Nacional não muda com a Lei 15.270. A LC 123 continua protegendo os lucros distribuídos, garantindo isenção total para micro e pequenas empresas em 2026.

Em um momento de transição tributária e aumento das exigências fiscais, ter clareza sobre o que realmente muda evita riscos e permite decisões mais seguras.

Manter a isenção dos dividendos depende de contabilidade regular, processos claros e informação bem estruturada. A BHub cuida dessa base para que você tome decisões com confiança, sem riscos e sem surpresas.

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