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Tributação de dividendos no Simples Nacional em 2026: entenda o impacto da Lei 15.270 e como manter sua empresa protegida.
A tributação de dividendos no Simples Nacional voltou ao centro das discussões após a aprovação da Lei 15.270/2025. Com a chegada de 2026, muitos empresários estão preocupados com a possibilidade de pagar 10% sobre os lucros distribuídos, especialmente após a criação do IRPF Mínimo e das novas regras de rendimento.
A boa notícia é que, para quem está no Simples, a lei não muda a regra atual. Neste artigo, você vai entender de forma objetiva o que realmente muda, o que continua igual e como garantir que os dividendos permaneçam isentos.
A Lei 15.270 introduziu três mudanças centrais no Imposto de Renda:
Num primeiro olhar, parece que isso afeta diretamente empresas do Simples. Mas não é o caso, e o motivo está na hierarquia das leis e nas regras específicas da LC 123/2006.
Alterações no Simples Nacional só podem ser feitas por lei complementar.
A Lei 15.270 é uma lei ordinária, portanto, ela não pode revogar benefícios protegidos pela LC 123/2006.
A LC 123 determina que:
E nenhuma lei ordinária pode modificar isso.
A Solução de Consulta Cosit 244/2025 afirma que:
Ou seja: a lei nova não atinge o Simples.
A regra prática para 2026 é simples:
Essa segurança jurídica evita surpresas e garante previsibilidade para o empresário.
Mesmo que o Simples esteja protegido, é importante diferenciar:
Dividendos acima de R$ 50 mil mensais por pessoa física têm retenção de 10%.
Criado para pessoas físicas com renda anual acima de R$ 600 mil.
Mas isso não muda a natureza isenta dos dividendos do Simples.
Mesmo que o sócio seja de alta renda, os lucros isentos continuam isentos, porque a LC 123 prevalece.
Esse ponto é crucial, e muitas vezes negligenciado.
Para garantir a isenção total, a empresa deve:
Sem contabilidade, a Receita aplica o limite de isenção do lucro presumido (Lei 9.249/1995), e isso pode reduzir a parcela livre de imposto.
Com contabilidade completa, a isenção é integral e comprovada.
Imagine uma empresa no Simples que distribui R$ 80 mil por mês a um sócio.
Resultado:
✔️ não há retenção de 10%;
✔️ os dividendos continuam isentos;
✔️ a Lei 15.270 não muda essa regra;
✔️ a LC 123 prevalece sobre qualquer lei ordinária.
Simples assim.
A partir de janeiro, vale o seguinte:
Esse cenário traz previsibilidade e segurança para o planejamento financeiro da empresa.
Não. A LC 123 protege a isenção e essa regra não foi alterada.
Não. Ela só atinge empresas fora do Simples.
Não. Lucros isentos continuam isentos, mesmo para contribuintes de alta renda.
Não. Sem contabilidade regular, a isenção fica limitada ao lucro presumido.
Hoje, a própria Receita confirma que a LC 123 prevalece e garante isenção total.
A tributação de dividendos no Simples Nacional não muda com a Lei 15.270. A LC 123 continua protegendo os lucros distribuídos, garantindo isenção total para micro e pequenas empresas em 2026.
Em um momento de transição tributária e aumento das exigências fiscais, ter clareza sobre o que realmente muda evita riscos e permite decisões mais seguras.
Manter a isenção dos dividendos depende de contabilidade regular, processos claros e informação bem estruturada. A BHub cuida dessa base para que você tome decisões com confiança, sem riscos e sem surpresas.
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